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Jair Paulo Junior
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Jair Paulo Junior
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Gonzalo Salcedo
Comentário ·
há 13 anos
Ameaça de aplicativo machista foi retaliação infantilóide e desproporcional contra mulheres dentro e fora do Facebook
Djalma Batigalhia
·
há 13 anos
Com o devido respeito aos argumentos do colega, discordo de seu posicionamento. De certo que os tempos modernos alçaram parte das mulheres de nossa sociedade a um nível de igualdade nunca dantes visto.
Discordo, contudo, que isso possa ser aplicado de forma irrestrita. Para que haja direito tem de haver deveres, e a liberdade de um termina quando começa a do outro.. Ensinamento antigo, aprendido em casa.
O colega afirma que "Além disso, já estamos crescidos para lembrar a ideia básica, que propõe aos desiguais, tratamento diferenciado, para correção das desigualdades. É o que alguns juristas chamam de princípio da razoabilidade, mas eu prefiro chamar de bom-senso mesmo. Aliás, tratamentos desiguais são muito usados aceitos pelos homens quando se fala em desenvolvimento econômico, em grana, através de incentivos fiscais, raramente questionados. Mas, em se tratando de desenvolvimento humano e avanço da condição da mulher, as coisas mudam." Discordo. Não se pode aplicar, no caso desse lastimável, risível e imaturo aplicativo, o conceito jurídico de igualdade. Esse conceito deve ser aplicado em questões outras. A exemplo, tratamento prioritário, no sistema de saúde, para mulheres vitimas de agressões sexuais, conforme legislação federal aprovada neste ano de 2013.
No entanto, e não obstante não tenha a menor preocupação pessoal a respeito, apenas falando em tese, não entendo que pode uma mulher, por meio de um software, apossar-se de meu perfil para expor a sua opinião a terceiros, de minha rede de contatos, acerca do que ela entende acerca de minha personalidade, meus comportamentos. Veja-se que se trata de uma exacerbação inadequada e ilegal do direito de agir, invadindo a esfera privada que permeia as interações sociais públicas (por mais contraditório que possa parecer).
Concordo, contudo, que o aplicativo inexistente que foi proibido de funcionar, pela Justiça, não pode funcionar não por todas essas questões que o colega mencionou, mas por uma questão muito mais simples: um ilícito/abuso não justifica outro. Entendo que ambos são abusivos, invasivos e, do ponto de vista de minha imagem, no âmbito de minhas relações sociais, ilícitos.
:)
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